Área de Preservação Ambiental

Desembargador mantém decisão

Empresa deverá pagar R$ 5 mil por atraso na execução de obras de infraestrutura.

Compartilhar no Facebook Tweetar

15/08/2016

desembargador-mantem-decisao

O desembargador Luiz Fernando Boller, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a decisão da juíza Taynara Goessel, da 2ª vara da Comarca de Imbituba, na ação civil pública contra a empresa Emacobrás Imóveis-Comércio e Serviços Ltda. O documento é referente à Área de Preservação Permanente (APP) (dunas), as quais dezenas de pessoas foram prejudicadas. A multa diária é de R$ 5 mil pelo atraso na execução das obras.
Além da empresa, a ação é também contra a prefeitura de Imbituba, que deixou passar o prazo para a implantação do projeto do loteamento ‘Granja Henrique Lage’ sem que a Emacobrás comprovasse o cumprimento das etapas do cronograma. As tratativas para a regularização do local iniciaram em maio de 1986, há mais de 30 anos.
Desde a decisão da magistrada e trânsito em julgado da sentença, a qual condenou a empresa em 2008 a realizar as obras de urbanização do loteamento, ainda não ocorreram as ações de cumprimento do comando judicial. Conforme Boller, a juíza da comarca não viu outra medida para coagir a empresa a finalizar as obras que não o estabelecimento da multa por dia de descumprimento. “Essa é a finalidade precípua da ‘astreinte’”, explica o desembargador. O acórdão contém, ainda, ordem para que a empresa coloque placas visíveis sobre a restrição dos terrenos caucionados para garantir a execução.
A direção da empresa alegou que a implementação do cronograma subordinava-se a ato da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que teria deixado de exercer a sua atribuição de fiscalização no período previsto. Os magistrados da câmara, porém, observaram que a Emacobrás tinha conhecimento de que as questões ambientais acerca de parcelamento do solo são inflexíveis e demandam de tempo hábil, e agora não se pode escorar-se na suposta morosidade da Fatma para eximir-se da multa.

Fonte: Jornal Notisul / Foto: Divulgação/Notisul



MAIS NOTÍCIAS

empresa-que-construiu-condominio-na-praia-do-santinho-e-condenada-por-danos-ambientais
16/09/2016
Uma empresa de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização por danos ambientais causados na praia do Santinho, em ... Leia mais +
laguna-prepara-acao-civil-publica
09/09/2016
O setor jurídico da prefeitura de Laguna prepara uma ação civil pública contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneam... Leia mais +
investigacao-de-fraudes-em-prefeituras-de-santa-catarina
06/09/2016
O Ministério Público (MP) afirma que as investigações de fraudes em licitações de máquinas pesadas em Santa Catarina ter... Leia mais +
edital-e-suspenso-apos-impugnacao
24/08/2016
A novela da finalização da ponte de Congonhas parecia estar chegando ao fim, mas uma nova informação divulgada ontem dem... Leia mais +
Rua Cândido César Freire Leão, n° 453, Vila Moema - Tubarão/SC
(48) 3626-4888 / contato@licitudelicitacoes.com.br
© Licitude Licitações. Todos os direitos reservados.
Demand Tecnologia