16/09/2016
Uma empresa de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização por danos ambientais causados na praia do Santinho, em Florianópolis. Na audiência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou determinado que empresa Hantei Construções e Incorporações, responsável pela construção do condomínio em área de preservação ambiental, deverá também recuperar cerca de 300 metros de restinga no local. Com a decisão, o processo agora retorna ao Tribunal Regional Federal (TRF4), no Rio Grande do Sul, para que seja apurado o valor da indenização.
O caso teve início em 2003, quando o Ministério Público Federal (MPF) tentou barrar a construção do empreendimento. Já em 2008, após concluídas as obras, foi ajuizada uma nova ação civil pública que solicitava a preservação de uma área entre o mar e a construção, cerca de 300 metros. De acordo com a justiça, a área recuperada pela Hantei foi somente 73 metros.
Em primeira e segunda instância, o pedido de condenação feito pelo MPF havia sido rejeitado. No entanto, em votação na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação foi aceita. Segundo o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, o fato de a empresa possuir todos os alvarás exigidos para a construção não inibe o MPF de buscar reparação por eventuais danos ambientais.
Antes mesmo da construção, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) autorizou a construção, e posteriormente a prefeitura de Florianópolis concedeu o Habite-se ao condomínio.
A reportagem tentou contato com a empresa, mas até a última atualização deste texto, nenhum ninguém foi encontrado para comentar o assunto.
Fonte: Diário Catarinense